Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030365

Data
23/03/2000
Relator
Camilo Camilo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Juros de mora Culpa Danos patrimoniais Danos morais Incapacidade permanente


Sumário

I - Circulando dois veículos automóveis no mesmo sentido e na mesma hemi-faixa de rodagem, um pela faixa da esquerda e outro pela faixa da direita que lentamente se extinguia, tendo próximo do seu final um sinal de concessão de prioridade passando o trânsito a fazer-se apenas pela faixa da esquerda, e não se provando o modo como as viaturas se aproximaram da faixa única, mas provando-se que aquela que o fazia pela faixa esquerda seguia com excesso de velocidade, e atravessou o separador da via, embatendo em outro veículo que circulava em sentido oposto na outra hemi-faixa da via, a esse deve imputar-se a culpa exclusiva do acidente.
II - É de valorizar como dano patrimonial a incapacidade permanente parcial de que o lesado ficou afectado, mesmo que tal não lhe reduza os seus proventos, pois a incapacidade não está directamente relacionada com a remuneração auferida.
III - Não há qualquer distinção entre a indemnização por danos patrimoniais e a indemnização por danos não patrimoniais, devendo considerar-se como um todo, pelo que a fixação de juros de mora deve fazer-se desde a data da citação.