Morte Danos morais Ressarcimento
Sumário
I - A perda do direito à vida continua a ser ressarcível sob o ponto de vista de danos não patrimoniais.
II - É manifestamente irrisório o valor de 500 mil escudos para compensar o sofrimento próprio de um filho que perdeu o pai.
III - Um filho de 10 anos deve ser ressarcido, nesse domínio, em quantia superior à de cada um dos irmãos de 17 e 18 anos.
IV - 1500 contos para o primeiro e 1000 para cada um dos outros são os montantes adequados, numa situação de normalidade de relação afectiva pai-filhos, que foi truncada pela morte daquele.