Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030302

Data
23/03/2000
Relator
Coelho da Rocha
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidade Tempestividade Ónus da alegação Citação edital


Sumário

I - Dado que a citação edital é um meio precário e contingente de chamar o réu a juízo para se defender, a mesma só deve ser admitida quando seja impossível usar de outra forma de citação.
II - Não deve usar-se a citação edital se a ausência do réu não for real mas resultar antes de falsas informações sobre essa ausência.
III - Ao invocar a nulidade da sua citação por falsa ausência, o réu tem de alegar e provar a falsidade das informações colhidas e fazê-lo logo que, pela primeira vez, intervenha no processo, sob pena de a nulidade se considerar sanada.