Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030253

Data
09/03/2000
Relator
Oliveira Vasconcelos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Interrupção Arrendamento Energia eléctrica Fornecimento


Sumário

É legítimo o corte de fornecimento de electricidade que um senhorio fazia a um arrendatário proveniente da sua própria instalação. Tal não constitui caso de abuso de direito.