Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030243

Data
02/03/2000
Relator
Pires Condesso
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Advogado Condenação Parte vencida Honorários Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - Só se deve relegar para execução de sentença a indemnização respeitante a danos cuja existência esteja provada mas não existam elementos para fixar o seu montante.
II - Na indemnização de perdas e danos em que as partes vencidas sejam condenadas, não podem ser incluídos os honorários dos advogados das partes vencedoras, salvo estipulação expressa em contrário.