Advogado Condenação Parte vencida Honorários Liquidação em execução de sentença
Sumário
I - Só se deve relegar para execução de sentença a indemnização respeitante a danos cuja existência esteja provada mas não existam elementos para fixar o seu montante.
II - Na indemnização de perdas e danos em que as partes vencidas sejam condenadas, não podem ser incluídos os honorários dos advogados das partes vencedoras, salvo estipulação expressa em contrário.