Mútuo Documento particular Instituição bancária Contrato Forma
Sumário
I - O contrato de mútuo celebrado em 1994 entre A, como mutuário e B - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Ovar - como mutuante, é um mútuo bancário que, seja qual for o valor, pode provar-se por escrito particular, ainda que a outra parte não seja comerciante, sendo-lhe aplicável o regime do artigo único do Decreto-Lei n.32.765, de 29 de Abril de 1993.
II - Satisfaz tal forma legal a "proposta" com indicação de aprovação e assinatura dos contraentes, de que consta, além de outras cláusulas, a quantia mutuada e taxa de juro.