Suspensão da instância Execução para prestação de facto
Sumário
Na execução para prestação de facto baseada em sentença proferida em acção de processo sumário que condenou os réus a restituir ao autor "a parcela de terreno sobre a qual edificaram, em parte, um armazém, consoante levantamento topográfico de folhas ..." não deve ser ordenada a suspensão da instância com fundamento em a questão, referente à incerteza da medida da área de implantação do armazém, estar a ser discutida em embargos de executado, devendo antes prosseguir a execução com as diligências adequadas ao fim visado no processo.