Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0030095

Data
09/03/2000
Relator
João Vaz
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão da instância Execução para prestação de facto


Sumário

Na execução para prestação de facto baseada em sentença proferida em acção de processo sumário que condenou os réus a restituir ao autor "a parcela de terreno sobre a qual edificaram, em parte, um armazém, consoante levantamento topográfico de folhas ..." não deve ser ordenada a suspensão da instância com fundamento em a questão, referente à incerteza da medida da área de implantação do armazém, estar a ser discutida em embargos de executado, devendo antes prosseguir a execução com as diligências adequadas ao fim visado no processo.