Presunção Danos patrimoniais Fundo de garantia automóvel Proprietário Responsabilidade civil por acidente de viação Direcção efectiva
Sumário
I - O Fundo de Garantia Automóvel só pode ser condenado no ressarcimento de danos materiais resultantes de acidente de viação, se houver responsável conhecido.
II - Este "responsável conhecido" pode ser o condutor do veículo causador do acidente.
III - Mas também pode ser o proprietário deste veículo, se se verificarem os pressupostos para a sua responsabilização.
IV - Da propriedade resulta a presunção de direcção efectiva do veículo por parte do proprietário e de utilização no interesse deste.
V - Mas já não resulta a presunção de que, entre ele e o utilizador, haja uma relação comitente - comissário.
VI - Assim, não provados os factos integrantes desta relação e não ilidida a presunção referida em IV, o proprietário é responsável apenas a título de risco.
VII - Porém, a responsabilidade do Fundo não é limitada se o condutor do veículo - ainda que desconhecido - agiu com culpa.