Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0024348

Data
06/12/1989
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Requisitos Perturbação de transporte


Sumário

O perigo para a vida ou integridade física, ou para bens patrimoniais de grande valor de outra pessoa não é requisito essencial dos crimes de perturbação dos serviços de transportes previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 277 do Código Penal.