Constitucionalidade Requisitos Inscrição Ordem dos médicos Usurpação de funções
Sumário
I - O Estatuto da Ordem dos Médicos abrange todos os que exercem, por qualquer forma, a Medicina, sem distinguir a Medicinma Tradicional da paralela ou natural.
II - Não é inconstitucional a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Médicos de quem pretenda exercer Medicina, em Portugal.
III - Comete o crime de usurpação de funções quem, sem inscrição na Ordem, de consultório aberto, pratica actos próprios do exercício da Medicina, observando doentes e tratando-os com o fim de os curar ou tão-só de lhes aliviar ou minorar os padecimentos, receitando ou prescrevendo a terapêutica que, para o efeito, lhe parecer indicada.