Expropriação por utilidade pública Pessoa colectiva de direito público Domínio público Domínio privado
Sumário
I - Só são susceptíveis de expropriação por utilidade pública os bens integrados no domínio privado de entidades públicas.
II - Os bens que não estejam ao serviço de entidades ou do interesse público prosseguido por tais entidades, são domínio privado destas.
III - A questão da dominialidade pública só pode ser conhecida na fase administrativa do processo de expropriação.