Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0023389

Data
10/11/1988
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Expropriação por utilidade pública Pessoa colectiva de direito público Domínio público Domínio privado


Sumário

I - Só são susceptíveis de expropriação por utilidade pública os bens integrados no domínio privado de entidades públicas.
II - Os bens que não estejam ao serviço de entidades ou do interesse público prosseguido por tais entidades, são domínio privado destas.
III - A questão da dominialidade pública só pode ser conhecida na fase administrativa do processo de expropriação.