Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0023386

Data
02/11/1988
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ofensas corporais graves Ofensas corporais com dolo de perigo


Sumário

I - A doença a que se refere o artigo 143, c), do Código Penal como pondo em perigo a vida não tem que ser doença permanente ou de perigo constante.
II - Comete o crime previsto pela citada norma quem agride outro causando-lhe doença que o deixou em coma durante dois dias e o pôs em perigo de vida, embora ao fim de 30 dias tivesse ficado curado e sem sequelas permanentes.