Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0022245

Data
20/07/1987
Relator
Mendes Pinto
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Decisão judicial Admissibilidade Caso julgado Acidente de trabalho Revisão da incapacidade


Sumário

É sempre admissível o incidente de revisão de incapacidade, mesmo que o sinistrado tenha sido judicialmente declarado curado, sem qualquer desvalorização, contanto que seja observado o prazo previsto no n. 2 da Base XXII da Lei n. 2127.