Declaração de utilidade pública Conhecimento oficioso Tribunal competente Expropriação por utilidade pública Vícios Prédio rústico Especificação Formalidades essenciais
Sumário
I - Na declaração de utilidade pública da expropriação publicada no Diário da República, não pode substituir- -se a identificação dos prédios a expropriar pela apresentação da planta desses prédios.
II - O tribunal comum é o competente para conhecer dessa questão.