Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0021928

Data
04/10/1988
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Declaração de utilidade pública Conhecimento oficioso Tribunal competente Expropriação por utilidade pública Vícios Prédio rústico Especificação Formalidades essenciais


Sumário

I - Na declaração de utilidade pública da expropriação publicada no Diário da República, não pode substituir- -se a identificação dos prédios a expropriar pela apresentação da planta desses prédios.
II - O tribunal comum é o competente para conhecer dessa questão.