Validade Fiança Caução Autonomia Contrato de locação financeira Seguro Ald
Sumário
I - É válido um contrato de locação financeira que tem por objecto um veículo automóvel que a segunda contraente por seu turno cede a terceiro, em regime de aluguer de longa duração, já que tal veículo deve considerar-se um bem de equipamento necessário à actividade específica daquela.
II - O seguro-caução não tem o carácter de verdadeira fiança, porque lhe falta a característica de acessoriedade.
Na verdade tal garantia é autónoma relativamente à obrigação principal, sendo devida mesmo que esta se mostre inválida, e sem que o garante possa opor ao beneficiário os meios de defesa do devedor.