Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0021777

Data
28/03/2001
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Resolução do contrato Contrato de arrendamento


Sumário

Constando do contrato de arrendamento que o local arrendado se destinava "a estabelecimento de garagem e oficina de reparação de bicicletas e seu comércio, não podendo o inquilino dar-lhe qualquer outro uso ou destino...", é causa resolutiva do contrato a mudança no fim e ramo de negócio para "reparação de motores de rega, sulfactadores, máquinas de relva, motorizadas superiores a 50 cm3 e seu comércio, motores de grande potência, de forma persistente e duradoura, com a consequente produção de cheiros, fumos e ruídos".