Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0021743

Data
20/02/2001
Relator
Teresa Montenegro
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Acidente em serviço Cumulação Seguro


Sumário

A indemnização fixada por acidente de viação não pode cumular-se com a que já foi paga em cumprimento do seguro pessoal dos bombeiros contra acidentes pessoais ocorridos em serviço, contratado com o município.