Aplicação da lei no tempo Presunção de paternidade
Sumário
A presunção de paternidade estabelecida no artigo 1871 alínea e) do Código Civil, acrescentada pela Lei n.21/98, de 12 de Maio, é aplicável a nascimento ocorrido em Maio de 1996, face ao que dispõe o artigo 12 n.2 do Código Civil.