Crédito Responsabilidade contratual Mandato Acordo
Sumário
I - No mandato de crédito - artigo 629 n.1 do Código Civil - para que o obrigado responda como fiador torna-se necessário acordo mediante o qual ele encarregue outrem de dar crédito a terceiro, ao seu afiançado, e que esse encargo seja aceite.
II - Para tal não é suficiente que se se demonstre que a Autora forneceu à Ré, para comércio desta, a crédito, e a pedido do segundo Réu, mercadorias não pagas.