Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0021510

Data
09/01/2001
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Expropriação Pdm Loteamento urbano Terreno para construção


Sumário

I - Se um terreno for expropriado para nele se instalar um equipamento urbano previsto no plano municipal, temos que concluir que adquiriu aptidão construtiva, isto é, que vai dispor das necessárias infra-estruturas.
II - Os custos de um loteamento e de infra-estruturação não têm que ser deduzidos ao valor da parcela uma vez que já entraram em conta para a fixação desse valor por não aplicação de percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991.