Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0021488

Data
24/04/2001
Relator
Marques de Castilho
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Falta Despacho Regulação do poder paternal Processo Factos


Sumário

I - A circunstância de os cônjuges viverem sobre o mesmo tecto, mas em economias separadas, com confecção autónoma de refeições, afastamento de leitos e não contribuição para as despesas comuns, não impede que se concretize a regulação do poder paternal relativamente aos filhos menores e a fixação de alimentos.
II - No processo de regulação do poder paternal o tribunal deve declarar sob pena de nulidade quais os factos que julga provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador e declarando igualmente quais os não provados.