Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0021195

Data
05/12/2000
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Abuso de direito


Sumário

No artigo 334 do Código Civil consagra-se a concepção objectivista do abuso de direito, pelo que não é necessária a consciência malévola de se excederem os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, bastando que sejam excedidos esses limites, embora a intenção com que o titular do direito tenha agido não deixe de contribuir para a questão de saber se há ou não abuso de direito.