Abuso de direito
Sumário
No artigo 334 do Código Civil consagra-se a concepção objectivista do abuso de direito, pelo que não é necessária a consciência malévola de se excederem os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, bastando que sejam excedidos esses limites, embora a intenção com que o titular do direito tenha agido não deixe de contribuir para a questão de saber se há ou não abuso de direito.