Pressupostos Providência cautelar Indeferimento liminar
Sumário
I - O indeferimento liminar da providencia cautelar, com fundamento na inexistência do requisito do fundado receio do requerente de que a ocupação pelos requeridos lhe causa lesão grave dificilmente reparável, não se justifica se o requerente alegou impossibilidade de vender o apartamento de que é proprietário por ter sido esbulhado da posse dele e os requeridos não consentirem que o mostre aos eventuais interessados.
II - A dúvida sobre a incerteza de algumas das pessoas que ocupam esse apartamento deverá ser resolvida depois de efectuadas, oficiosamente, as diligências que se mostrem necessárias.