Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020954

Data
26/09/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tempestividade Citação Citação edital


Sumário

Na acção, intentada contra sociedade que não pode ser citada por via postal nem através de funcionário judicial por ter sido informado que a ré já não laborava no local indicado pelo autor encontrando-se ali a laborar outra firma, não pode avançar-se para a citação edital da ré quando se desconhece quem seja seu empregado e ainda é duvidoso se ela tem ou não, além do já falecido que o autor indicara, outro qualquer representante no qual ela possa ser pessoalmente citada.