Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020853

Data
26/09/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Embargos de terceiro Execução por quantia certa


Sumário

Ao terceiro que embarga execução por quantia certa alegando ser proprietário e efectivo possuidor do imóvel penhorado, não basta provar a posse jurídica do prédio porque esta, só por si, não impede a rejeição dos embargos desde que se verifique, conforme previsão do artigo 1041 n.1 do Código de Processo Civil de 1967 no caso ainda aplicável, que a transmissão do imóvel teve em vista subtrair o transmitente à sua responsabilidade.