Falta Requerimento Efeitos Intervenção de terceiros Assistência Indicação de prova
Sumário
I - O objectivo do assistente não é fazer valer um interesse próprio, mas sim obter uma decisão favorável à parte assistida, da qual beneficiará indirectamente.
II - No requerimento de intervenção como assistente, se for alegada matéria de facto a provar, deve a parte inserir a indicação das respectivas provas, em obediência ao disposto no artigo 303 n.1 do Código de Processo Civil.
III - Não o fazendo deve ser indeferido o requerimento para intervenção.