Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020756

Data
21/11/2000
Relator
Soares de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Requerimento Provas Audiência preparatória Falta de advogado


Sumário

A parte cujo mandatário tenha faltado à audiência preliminar, marcada, sem prévio acordo quanto à data, para os fins previstos nos ns.1 e 2 do artigo 508-A do Código de Processo Civil, dispõe do prazo do artigo 512 do mesmo código para apresentação dos elementos de prova, se a falta daquele mesmo mandatário ocorreu por incompatibilidade de agenda, que foi oportunamente comunicada ao tribunal.