Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020705

Data
27/06/2000
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Indemnização Valor Expropriação por utilidade pública Prevalência Tribunal Benfeitoria Perito


Sumário

I - O valor para efeitos de fixação da justa indemnização há-de ser apurado com base no valor que o bem expropriado tem na livre concorrência.
II - Não havendo unanimidade dos peritos deve-se optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal.
III - Um muro de pedra existente no prédio não pode constituir uma benfeitoria na medida em que, tendo a parcela expropriada sido qualificada como solo apto para construção, isso implica a sua demolição.