Embargos de executado Depósito bancário Penhora Execução por quantia certa
Sumário
I - Na penhora de créditos do executado existentes em entidades bancárias, quando o exequente não identifique o depósito a penhorar, o tribunal averiguará, directamente ou através do Banco de Portugal, se o executado é titular de algum depósito bancário e qual o seu saldo; e, obtida informação positiva, procede-se à penhora ordenando o tribunal a notificação pessoal (com as formalidades da citação) do banco depositário, de que o saldo fica à ordem dele, tribunal da execução.
II - Nenhuma declaração ou informação é exigível do Banco que tenha sido instado pelo Banco Central a informar o tribunal da existência do saldo dos depósitos de que fosse titular o executado e nada informou, quando também se verificar que o tribunal da execução não ordenara a notificação, nos termos já referidos, para ser penhorado o crédito do depósito.