Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020686

Data
05/12/2000
Relator
Teresa Montenegro
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Cônjuge Legitimidade passiva Acção de despejo Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

No caso de arrendamento que se tiver comunicado ao outro cônjuge, como nos arrendamentos comerciais celebrados por cônjuge casado no regime de comunhão geral ou de comunhão de adquiridos, a acção de despejo deve ser intentada contra os dois cônjuges, sob pena de ilegitimidade passiva.