Requisitos Intervenção principal Incidentes da instância
Sumário
I - O incidente de intervenção principal provocada abarca todos os casos em que a obrigação comporte pluralidade de devedores, ou quando existam garantes da obrigação a que a acção se reporta, tendo o réu interesse atendível em os chamar à demanda, quer para propiciar defesa conjunta, quer para acautelar o eventual direito de regresso ou subrogação que lhe possa assistir.
II - Tendo o réu sido demandado para que ao autor seja reconhecido o direito de propriedade de imóveis àquele adquiridos em negócio no qual interveio mandatário judicial do réu com poderes conferidos em procuração, pedindo este, em reconvenção, a declaração da nulidade da escritura alegando a natureza usurária do negócio e a falta de poderes para o acto, ao mandatário não assiste qualquer interesse em que a escritura se mantenha ou seja anulada pelo que é de indeferir o pedido de intervenção principal formulado pelo réu.