Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020612

Data
10/03/1986
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Contrato de trabalho Execução de sentença Despedimento Liquidação Natureza jurídica Reintegração de trabalhador


Sumário

I - A reintegração é um facto não fungível.
II - Por isso, a execução para prestação desse facto tem que ser convertida em liquidação da indemnização pelos danos sofridos, igual ao montante dos salários não recebidos.
III - Esta liquidação não significa renúncia à reintegração.
IV - Assim, o trabalhador que continua sem ser reintegrado pode proceder a novas liquidações dos danos, depois verificados, correspondentes aos salários posteriores.