Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020428

Data
19/09/2000
Fonte
Decisão
Declaração de competência

Tribunal competente Cumprimento Acção executiva Processo sumário Carta precatória


Sumário

Relativamente a cartas precatórias de execuções sumárias emanadas de processos que, embora corram nas actuais Varas Cíveis de Lisboa, hajam sido herdadas ou sejam dependência de processos dos anteriores juízos cíveis, é competente para o seu cumprimento, no âmbito da Comarca de Guimarães, o juízo cível a que a carta precatória venha a ser distribuída, e não a Vara Mista.