Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020425

Data
09/05/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Embargos de executado Execução de sentença Sucessão


Sumário

Fundando-se a execução em sentença , não oficiosamente rejeitada, e tendo havido sucessão no direito mas não tendo o exequente dado comprimento à exigência contida no artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil, devem os embargos deduzidos pelos executados ser recebidos a fim de prosseguirem os seus termos.