Embargos de executado Execução de sentença Sucessão
Sumário
Fundando-se a execução em sentença , não oficiosamente rejeitada, e tendo havido sucessão no direito mas não tendo o exequente dado comprimento à exigência contida no artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil, devem os embargos deduzidos pelos executados ser recebidos a fim de prosseguirem os seus termos.