Arrendamento para habitação Exigibilidade da obrigação Resolução do contrato Falta de pagamento da renda
Sumário
I - Em matéria de arrendamento, nomeadamente para habitação, não é admissível a justificação, para o não pagamento da renda, por insuficiência económica do arrendatário.
II - É também irrelevante a justificação por impossibilidade temporária de pagar a renda quando o senhorio, através da acção de despejo que intentou, revela já não ter interesse na manutenção do contrato.