Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020336

Data
16/05/2000
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Competência Factos Reivindicação Muro Tribunal colectivo Respostas aos quesitos Presunção de propriedade Propriedade de imóvel Meeiro


Sumário

I - Tendo sido impugnada a propriedade dos Autores, é conclusiva, e tem-se por não escrita, a resposta "provado" ao quesito em que se perguntava se o alçado (parede) Norte dos três prédios dos Autores é pertença exclusiva deles (prédios).
II - O termo edifício referido no artigo 1371 n.1 do Código Civil tem o significado de "prédio urbano".
III - A presunção de comunhão estabelecida naquele preceito respeita a parede ou muro divisório entre dois edifícios, isto é, entre dois prédios urbanos, não ficando estabelecida entre um prédio urbano e um prédio rústico ou entre um prédio urbano e pátios ou quintais de um prédio também urbano.