Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020328

Data
21/03/2000
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Deliberação Homologação Segurança social Assembleia de credores Credor preferencial Oposição expressa


Sumário

O crédito privilegiado da Segurança Social recorrente não foi atingido pela homologada deliberação da Assembleia de Credores que, nos termos da proposta aprovada e contra a vontade daquele credor, suprimiu o crédito de juros e dilatou o prazo de pagamento do capital e juros vencidos, mas tal ineficácia não dispensa o recurso da sentença homologatória dessa deliberação, sob pena de tal violação da lei ficar a coberto do caso julgado.