Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020312

Data
28/03/2000
Relator
Fernando Beça
Fonte
Decisão
Provido.

Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Regulação do poder paternal Comissão de protecção de menores Tribunal de família Tribunal tutelar de menores Entrega de menor a terceiro


Sumário

I - O Tribunal de Família está vinculado a articular as suas decisões com as decisões relativas a medidas tutelares proferidas pelos tribunais de menores, não podendo prejudicá-las.
II - Não obsta a que o Tribunal de Família adopte, no processo para regulação do exercício do poder paternal, quaisquer providências relativamente a menores, mesmo quando anteriormente hajam sido adoptadas medidas quer pelo Tribunal de Menores, quer pela Comissão de Protecção de Menores, mas o que deve é dar prevalência às medidas por estes aplicadas.
III - Não se esgotando a regulação do exercício do poder paternal na entrega do menor, a decisão da Comissão de Protecção de Menores de o entregar à guarda da avó paterna não prejudica o prosseguimento do respectivo processo de regulação, que é mais abrangente e visa alcançar outros objectivos.
IV - Assim, com a intervenção e decisão da Comissão de Protecção de Menores não ocorre causa que determine a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.