Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020083

Data
15/02/2000
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Terreno para construção Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - Para efeito de indemnização em expropriação por utilidade pública, a classificação do solo como apto para a construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações, bastando que ele disponha de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.