Indemnização Terreno para construção Expropriação por utilidade pública
Sumário
I - Para efeito de indemnização em expropriação por utilidade pública, a classificação do solo como apto para a construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações, bastando que ele disponha de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.