Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020075

Data
22/02/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Isenção Execução Penhora Salário


Sumário

I - A faculdade concedida ao juiz de isentar de penhora a parte dos salários e prestações periódicas que pode ser objecto dela (um terço) é excepcional, no sentido de que só deve ser usada nos casos em que tal se justifique, devendo ter-se em conta a natureza da dívida exequenda e as necessidades do executado e seu agregado familiar.
II - A referência a essas necessidades significa que se deve garantir ao executado e seu agregado familiar um mínimo adequado e necessário para uma subsistência condigna.
III - Nesse conflito de direitos do executado e do exequente é essencial a utilização de uma adequada proporção na repartição dos respectivos custos.