Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020040

Data
16/05/2000
Relator
Soares de Almeida
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Confissão Segurança social Provas


Sumário

I - A qualidade de beneficiário da Segurança Social não é insusceptível de confissão, nem exige prova por documento escrito.
II - Perante a alegação da parte contrária de que determinada pessoa foi beneficiário da Segurança Social, equivale a confissão a declaração genérica do Centro Nacional de Pensões de que não sabe se tal facto corresponde à verdade.