Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0020006

Data
07/02/2002
Relator
Maria Rosa Tching
Fonte
Decisão
Alterada a indemnização.

Indemnização Expropriação por utilidade pública


Sumário

Se a parcela de terreno foi classificada como tendo aptidão construtiva, não faz sentido atribuir-se um valor indemnizatório pela moradia e demais construções nela existentes, pois que teriam as mesmas de ser demolidas para permitir a construção na base da qual foi efectuado o cálculo da indemnização.