Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0019547

Data
06/03/1986
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pressupostos Indeferimento liminar Seguradora Consignação em depósito


Sumário

I - Pode usar a acção de consignação em depósito a seguradora que pretenda livrar-se da obrigação, depositando o máximo da sua responsabilidade para com as vitimas de acidente de viação, indicando os danos que algumas reclamam e alegando serem desconhecidos a extensão e o valor dos prejuizos sofridos por outras.
II - É que, no caso, a seguradora, para além de indicar os factos de que decorre o seu débito e quais os credores, invoca que é duvidoso o direito destes, por se desconhecer a quantia que virá a competir a cada um.