Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0017356

Data
24/01/1984
Relator
Pinto Furtado
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Interesse em agir Competência material Legitimidade activa Tribunal comum Privilégio de execução prévia


Sumário

I - O recurso do Estado ao tribunal comarcão, a pedir a condenação de um particular na prática de acto a que pode compeli-lo por sua própria autoridade, mediante o princípio de execução prévia, não tem que ver com a competência, mas com o aspecto particular da legitimidade processual, que costuma designar-se por interesse em agir.
II - Num tal caso, deve ser denegada a pretendida tutela jurisdicional, porque desnecessária e irrelevante.