Prazo Avaliação Acção de preferência Venda Direito de preferência Depósito do preço Determinação do preço Dever de informar Arrendatário Distinção Âmbito Preço Acção prejudicial Arbitramento
Sumário
I - Na venda de um conjunto predial, por preço global, incumbe ao vendedor, caso haja preferentes, comunicar a estes qual o preço específico do(s) prédio(s) sobre que incide o direito de preferência.
II - O preferente, na falta de indicação desse preço, pode intentar a acção de preferência, depositando a quantia que entende corresponder ao(s) prédio(s) a preferir.
III - É na acção de preferência que se determina o preço específico e proporcional por que foi vendido o prédio objecto dessa acção.
IV - O arbitramento é um meio de prova para o julgador da matéria de facto poder proferir a sua decisão, não podendo ele servir como fundamento de decisão da matéria de direito.