Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0016856

Data
01/02/1982
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prescrição Interrupção da prescrição Suspensão da prescrição Natureza jurídica Crédito laboral


Sumário

I - A prescrição a que se refere o artigo 38 da L.C.T. não tem natureza presuntiva, mas sim extintiva.
II - O preceituado pelo artigo 50 do Código de Processo de Trabalho de 1963, no seu n. 3, contempla a suspensão, e não a interrupção, do prazo de caducidade ou da prescrição.