Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0016693

Data
11/04/1983
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de trabalho Acidente de trabalho Trabalho de curta duração Trabalho rural Trabalho eventual


Sumário

I - O trabalhador que, durante vários anos, e por mais de uma semana em cada ano, presta serviço remunerado ao mesmo proprietário, na poda da sua vinha, pratica uma actividade regular, e não um serviço ocasional, eventual ou de curta duração.
II - Não se verifica, pois, nenhum dos casos de exclusão previstos nas alíneas a) e b), do n. 1 da Base VII, da Lei 2127, tanto mais que uma parte do produto daquela actividade se destinava a ser vendida.