Violação da lei Tribunal do trabalho Tribunal comum Natureza jurídica Competência contenciosa Comissão de trabalhadores Transgressão Relação de trabalho Direitos das organizações dos trabalhadores
Sumário
I - A alínea a) do artigo 67 da Lei 82/77 atribui aos tribunais do trabalho, em matéria contravencional, competência para julgar todas as infracções às normas contidas em diplomas que regulam a disciplina do trabalho, incluindo as que se referem à colaboração entre as entidades patronais e os trabalhadores.
II - Compete ao tribunal do trabalho o julgamento da transgressão prevista e punida pelos artigos 22 e 36 da Lei 46/79, de 12 de Setembro - recusa pela entidade patronal de cedência de sala para reuniões da respectiva Comissão de Trabalhadores.