Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0016457

Data
13/12/1982
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Violação da lei Tribunal do trabalho Tribunal comum Natureza jurídica Competência contenciosa Comissão de trabalhadores Transgressão Relação de trabalho Direitos das organizações dos trabalhadores


Sumário

I - A alínea a) do artigo 67 da Lei 82/77 atribui aos tribunais do trabalho, em matéria contravencional, competência para julgar todas as infracções às normas contidas em diplomas que regulam a disciplina do trabalho, incluindo as que se referem à colaboração entre as entidades patronais e os trabalhadores.
II - Compete ao tribunal do trabalho o julgamento da transgressão prevista e punida pelos artigos 22 e 36 da Lei 46/79, de 12 de Setembro - recusa pela entidade patronal de cedência de sala para reuniões da respectiva Comissão de Trabalhadores.