Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0016428

Data
30/03/1981
Relator
Salviano de Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de trabalho Requisitos Acidente in itinere


Sumário

I - A circunstância de o acidente de motorizada que vitimou um trabalhador ter ocorrido quando da execução de um serviço determinado pela entidade patronal (a transmissão de um recado), faz com que o sinistro se classifique, por extensão, de acidente de trabalho.
II - Em tal hipótese, não importa que se não verifiquem
- separada ou cumulativamente - os requisitos do local e tempo do trabalho.