Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0016418

Data
14/05/1982
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Abuso do direito Legitimidade activa Arrendamento para habitação Cônjuge Legitimidade passiva Arrendatário Proprietário Denúncia para habitação


Sumário

Não constitui abuso de direito o facto de o inquilino habitar, por contrato, em casa alheia, não obstante ter devoluta casa própria apta a fazer dela a sua residência permanente.